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	<title>Comentários sobre: Quer saber pra que serve o Twitter?</title>
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	<description>Blog do jornalista e professor Cláudio Toldo.</description>
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		<title>Por: Nilce Rosa</title>
		<link>http://textonaweb.com.br/2008/09/05/twitter-serve-para/#comment-124</link>
		<dc:creator><![CDATA[Nilce Rosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 Apr 2010 03:13:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Profº. Carlos 
Achei excelente a aula &quot;Comunicação Institucional&quot;, mas com todo respeito, deixo aqui minha observação:

No slide 21 _relações públicas , onde o sr. diz que &quot;algumas instituições oferecem curso na área&quot; dá um tom de desmerecimento à profissão. 

A LEI Nº 5.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967 Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I

Definição

Art 1º A designação de “Profissional de Relações Públicas” passa a ser privativa:

a) dos bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior;

b) dos que houverem concluído curso similar no estrangeiro, em estabelecimento legalmente reconhecido após a revalidação do respectivo diploma no Brasil;

c) dos que exerçam a profissão, de acôrdo com o art. 6º do Capítulo IV da presente Lei.

Saliento o fato de termos o  CONFERP - conselho federal de relações públicas  e os conselhos regionais.

No mais, continuarei a consultar suas aulas. São  de extrema importância para mim.

O trabalho dos jornalistas, dentro de uma instituição é agregar valores à comunicação integrada! Assumir as funções dos profissionais de relações públicas não deve ser o foco! 

Grata!

Nilce Rosa]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Profº. Carlos<br />
Achei excelente a aula &#8220;Comunicação Institucional&#8221;, mas com todo respeito, deixo aqui minha observação:</p>
<p>No slide 21 _relações públicas , onde o sr. diz que &#8220;algumas instituições oferecem curso na área&#8221; dá um tom de desmerecimento à profissão. </p>
<p>A LEI Nº 5.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967 Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências.</p>
<p>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
CAPÍTULO I</p>
<p>Definição</p>
<p>Art 1º A designação de “Profissional de Relações Públicas” passa a ser privativa:</p>
<p>a) dos bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior;</p>
<p>b) dos que houverem concluído curso similar no estrangeiro, em estabelecimento legalmente reconhecido após a revalidação do respectivo diploma no Brasil;</p>
<p>c) dos que exerçam a profissão, de acôrdo com o art. 6º do Capítulo IV da presente Lei.</p>
<p>Saliento o fato de termos o  CONFERP &#8211; conselho federal de relações públicas  e os conselhos regionais.</p>
<p>No mais, continuarei a consultar suas aulas. São  de extrema importância para mim.</p>
<p>O trabalho dos jornalistas, dentro de uma instituição é agregar valores à comunicação integrada! Assumir as funções dos profissionais de relações públicas não deve ser o foco! </p>
<p>Grata!</p>
<p>Nilce Rosa</p>
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